Azul de céu profundo
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“As constelações que figuram na bandeira nacional correspondem ao aspecto do céu, na cidade do Rio de Janeiro, às 8 horas e 30 minutos do dia 15 de novembro de 1889 (doze horas siderais) e devem ser consideradas como vistas por um observador situado fora da esfera celeste”.
Lei no. 8.421 de 11 de maio de 1992, que altera a lei no. 5700 de 1º. De setembro de 1971 que dispõe sobre a forma e apresentação dos símbolos nacionais. Assim versa a lei, como se alguém nos observasse do cosmo, pelas costas das estrelas. De fora para dentro.
Na obra, “Azul de céu profundo”, proponho uma inversão à lei, a bandeira estrelada como nós observamos as constelações. Sobre o céu do rio de janeiro do dia 15 de novembro de 1889 às 8:30h da manhã, inscrevo uma nova ordem no profundo azul desta esfera invertida, seu avesso sobre o céu.
impressão fine art sobre papel algodão
50 edições
24,5×32,5cm
2024